PJ exportadora
NFS-e de exportação, câmbio e receita segregada no DAS.
NFS-e de exportação, câmbio e receita segregada no DAS.
Anexo III monitorado mês a mês. Lucro distribuído com escrituração completa.
A análise por IA dos seus documentos roda em modelo local, no computador do escritório.
Integrado a
Leitura de microfilmes do PASEP com modelos de visão. A IA transcreve; o código confere cada extrato.
Perícia em PASEP →Com o fator r acima de 28%, o DAS de exportação cai para algo entre 3% e 6% da receita. Mas o pró-labore tem INSS e imposto de renda. Até R$ 30 mil por mês, o Anexo III costuma vencer; entre R$ 30 mil e R$ 70 mil, o Anexo V.
Na mesma receita, a pessoa física paga entre 27,9% e 30,7%, a LLC paga 15% e a PJ no Simples paga entre 6,1% e 13,7%. O comparativo em quatro faixas de faturamento, com as premissas declaradas.
A exportação de serviços não paga ISS, PIS, Cofins, IBS nem CBS, desde que o resultado do trabalho se verifique fora do Brasil e a nota seja emitida como exportação. Os campos, a descrição e os quatro documentos que provam a operação.
No Simples Nacional, com a receita de exportação, a carga mensal definitiva fica em 6,1% para R$ 10 mil, 7,9% para R$ 20 mil, 11,4% para R$ 40 mil e 13,7% para R$ 80 mil por mês, somando DAS, INSS e imposto de renda do pró-labore. Na pessoa física, a carga fica entre 27,9% e 30,7%. Premissas: tabelas do Simples de 2027–2028 e parâmetros de outubro de 2026.
É a folha de salários dos últimos 12 meses (pró-labore, salários, FGTS e a contribuição patronal, inclusive a paga dentro do DAS) dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo, pelo Anexo V.
Não, desde que o resultado do serviço se verifique no exterior (LC 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único). A nota fiscal deve ser emitida como exportação, e o DAS deixa de cobrar ISS, IBS e CBS sobre essa receita.
Para quem mora no Brasil, a PJ no Simples tem carga menor em todas as faixas de faturamento. A LLC é tributada a 15% em 31 de dezembro pela Lei 14.754/2023 e exige o Form 5472 nos EUA, com multa de US$ 25.000 por ano em caso de atraso. Faz sentido quando o cliente exige contratar uma empresa americana.