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Desenvolvedor PJ06 de outubro de 2026

PF, PJ ou LLC: quanto paga de imposto o desenvolvedor que recebe do exterior

Na mesma receita, a pessoa física paga entre 27,9% e 30,7%, a LLC paga 15% e a PJ no Simples paga entre 6,1% e 13,7%. O comparativo em quatro faixas de faturamento, com as premissas declaradas.

Por André Mendes · CRC-MG 128523/O · CNPI 8740

Quem mora no Brasil e presta serviço para uma empresa lá fora tem três caminhos para faturar: a própria pessoa física, uma PJ brasileira ou uma LLC nos Estados Unidos. Em qualquer um deles, a renda é declarada à Receita Federal. O que muda é quanto se paga, quando se paga e quais declarações você precisa entregar.

O número que decide

O quadro abaixo compara a carga tributária definitiva mensal sobre a mesma receita de serviços prestados ao exterior. Soma imposto de renda, INSS e, na PJ, o DAS do Simples Nacional.

Receita mensalPessoa físicaPJ no SimplesLLC nos EUA
R$ 10.000R$ 3.070 (30,7%)R$ 613 (6,1%, Anexo III)R$ 1.500 (15,0%)
R$ 20.000R$ 5.820 (29,1%)R$ 1.588 (7,9%, Anexo III)R$ 3.000 (15,0%)
R$ 40.000R$ 11.320 (28,3%)R$ 4.562 (11,4%, Anexo V)R$ 6.000 (15,0%)
R$ 80.000R$ 22.320 (27,9%)R$ 10.930 (13,7%, Anexo III)R$ 12.000 (15,0%)

Em todas as faixas, a PJ no Simples tem a menor carga. A LLC ainda soma 0,38% de IOF quando o dinheiro volta para a sua conta pessoal no Brasil.

As premissas da conta

Um número sem premissa não serve para decidir. Estas são as do quadro:

  • Exportação de serviços: você mora no Brasil e o resultado do trabalho é consumido fora do País.
  • Faturamento constante por 12 meses, sem despesas dedutíveis.
  • Parâmetros de outubro de 2026: tabela do IRPF com o redutor para rendas até R$ 7.350,00, teto do INSS de R$ 8.475,55 e salário mínimo de R$ 1.621,00.
  • Pessoa física: carnê-leão mensal e INSS de contribuinte individual de 20% até o teto.
  • PJ no Simples: tabelas de 2027–2028, com a receita de exportação livre de ISS, IBS e CBS. Em R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 80 mil, o menor imposto está no Anexo III, com pró-labore de 28% da receita. Em R$ 40 mil, o Anexo V, com pró-labore de um salário mínimo, sai um pouco mais barato (11,4% contra 12,1%).
  • LLC de único dono: o lucro não paga imposto federal nos EUA, porque o serviço é prestado fora do território americano por não residente, e é tributado no Brasil a 15% em 31 de dezembro.

Pessoa física

O contrato é assinado no seu CPF. Todo mês você recolhe o carnê-leão pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, e o INSS de 20% até o teto. A conversão do dólar segue uma regra própria: cotação de compra (PTAX) do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.

Faz sentido para um recebimento pontual, de valor baixo, antes de abrir a PJ.

PJ brasileira no Simples

O contrato e a nota passam para o CNPJ. Para quem trabalha sozinho, o formato é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que separa o patrimônio pessoal das obrigações da empresa sem exigir um segundo sócio.

Duas regras pesam no resultado:

  1. Fator r. Se a folha dos últimos 12 meses (com o pró-labore) for igual ou maior que 28% da receita, a empresa vai para o Anexo III; abaixo disso, para o Anexo V.
  2. Exportação. Em qualquer anexo, a receita de exportação fica livre de ISS, PIS, Cofins, IBS e CBS. Restam no DAS só IRPJ, CSLL e a contribuição patronal.

O dinheiro sai da PJ por pró-labore (11% de INSS e imposto de renda na fonte) ou por distribuição de lucros, isenta. Para distribuir acima de 32% da receita sem imposto, a empresa precisa de escrituração contábil regular. E quando a distribuição a uma mesma pessoa passa de R$ 50.000 num mês, a Lei 15.270/2025 manda reter 10% na fonte, como antecipação: o valor é compensado ou restituído na declaração anual.

Um limite importante: a lei do Simples proíbe sócio domiciliado no exterior. Se você planeja mudar de país, a estrutura precisa ser revista antes da saída.

LLC nos Estados Unidos

A LLC de único dono é transparente para o imposto federal americano. Sem escritório nem equipe nos EUA, o rendimento é de fonte externa e não paga imposto lá. Mas a obrigação formal é rigorosa: o Form 5472 com um Form 1120 pro forma, todo ano. Atraso ou erro custa US$ 25.000 por ano.

No Brasil, a Lei 14.754/2023 e a Solução de Consulta Cosit nº 56/2026 enquadram essa LLC como regime fiscal privilegiado. Na prática:

  1. O lucro é tributado a 15% em 31 de dezembro, mesmo que nenhum dólar tenha vindo para o Brasil.
  2. O lucro tributável sai de um balanço anual no padrão contábil brasileiro, assinado por contador.
  3. A PJ do Simples não pode ser sócia da LLC, nem o contrário. Quem mantém as duas estruturas as tem em paralelo, na própria pessoa física.

O que fazer

  • Se você ainda recebe na pessoa física com regularidade, a conta acima mostra quanto custa esperar.
  • Se o cliente não exige empresa americana, a PJ brasileira no Simples é a regra.
  • Se exige, a LLC entra ao lado da PJ, com as obrigações dos dois países.

A decisão do seu caso depende do seu faturamento, da forma de recebimento e dos seus planos de residência. É o que o diagnóstico olha.

Perguntas frequentes

Quem mora no Brasil e recebe de cliente no exterior precisa declarar?

Sim. Quem tem residência fiscal no Brasil declara o que ganha no exterior, entre pelo CPF, pelo CNPJ de uma empresa brasileira ou pela conta de uma LLC nos Estados Unidos. O veículo muda a alíquota, a data de pagamento e as declarações obrigatórias, não a obrigação.

A LLC americana paga menos imposto que a PJ no Simples?

Não, nas quatro faixas comparadas (R$ 10 mil a R$ 80 mil por mês). O lucro da LLC é tributado no Brasil a 15% em 31 de dezembro (Lei 14.754/2023), e a PJ no Simples fica entre 6,1% e 13,7%.

Qual é a multa do Form 5472?

US$ 25.000 por ano em caso de atraso, omissão ou preenchimento incompleto. Toda LLC americana detida por estrangeiro precisa enviar o Form 5472 com um Form 1120 pro forma ao IRS.

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