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Superendividamento

O plano de repactuação dimensionado pela conta, não pela canetada.

Gravura de um contador conferindo um livro-razão com colunas de débito e crédito
AtuaçãoPerito do juízo · Assistente técnico do credor · Assistente técnico do consumidor Repactuação de dívidas · Lei 14.181/2021

O que examinamos

  • Renda líquida real
  • Cascata de dedução
  • Mínimo existencial
  • Principal corrigido
  • Enquadramento das taxas
  • Exequibilidade do plano

Entregas

  • Laudo ou parecer sobre a proposta de plano
  • Memória de cálculo do plano em 60 meses
  • Quesitos para a fase do plano compulsório
  • Análise de impugnação de credor

Análises sobre Superendividamento

Perguntas frequentes

Em quanto tempo o plano compulsório de superendividamento quita a dívida?

Em no máximo cinco anos, com parcelas mensais iguais e a primeira em até 180 dias da homologação, assegurado aos credores ao menos o principal corrigido monetariamente (CDC, art. 104-B, § 4º).

O limite de 30% vale para débitos em conta-corrente?

Não. Pelo Tema 1.085 do STJ, o limite dos consignados não se aplica por analogia aos débitos em conta autorizados pelo correntista. A proteção do devedor passa pelo exame global da capacidade de pagamento e pelo mínimo existencial.

Qual é o valor do mínimo existencial?

O Decreto 11.567/2023 fixou R$ 600,00 por mês. Em abril de 2026 o STF determinou estudos anuais do CMN sobre atualizar ou manter o valor. Se ele funciona como piso, parâmetro ou teto no caso concreto é decisão do juízo.

Um caso de superendividamento?

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