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Desenvolvedor PJ08 de setembro de 2026

NFS-e de exportação: como emitir a nota para cliente no exterior sem pagar ISS

A exportação de serviços não paga ISS, PIS, Cofins, IBS nem CBS, desde que o resultado do trabalho se verifique fora do Brasil e a nota seja emitida como exportação. Os campos, a descrição e os quatro documentos que provam a operação.

Por André Mendes · CRC-MG 128523/O · CNPI 8740

A cada faturamento para fora, a sua PJ emite uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Ela não é burocracia de fachada: é o documento que registra, para a prefeitura e para a Receita Federal, que aquela receita é de exportação. Sem ela, o DAS cobra tributos que a exportação não deveria pagar.

O critério: onde o resultado é usado

O ISS é municipal e, em regra, devido ao município do prestador. A lei afasta o ISS na exportação de serviços, com uma condição: não é exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha do exterior (LC 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único).

Para o desenvolvedor remoto, o que conta não é onde você escreve o código nem de onde vem o dinheiro. É onde o resultado do software é utilizado.

  • É exportação: código, arquitetura, testes ou suporte para uma empresa estrangeira usar nos produtos, servidores e negócios dela fora do Brasil.
  • Não é exportação: a matriz estrangeira contrata e paga em dólar um sistema destinado a operar na filial brasileira ou a atender clientes no Brasil. O ISS continua devido.

Por isso o contrato deve deixar explícito que o serviço se destina às operações do contratante no exterior.

O que a nota de exportação tira do DAS

A nota correta não afasta só o ISS. PIS, Cofins e, com a reforma tributária, IBS e CBS também deixam de incidir sobre serviço prestado a residente no exterior com ingresso de divisas. Quando o contador informa no PGDAS-D as receitas amparadas por notas de exportação, o sistema tira essas parcelas da alíquota. No Anexo III, sobra 50,90% da alíquota efetiva.

Onde emitir

Os municípios estão integrados ao Sistema Nacional da NFS-e, pelo Emissor Público Nacional (nfse.gov.br) ou por portal próprio sincronizado. No emissor nacional, use sempre a Emissão Completa: a simplificada não mostra os campos de comércio exterior.

Mantenha um certificado e-CNPJ A1. Muitas prefeituras o exigem, ele permite emitir por API integrada à contabilidade e não depende da sua conta Gov.br pessoal, que pode travar numa viagem ou troca de celular.

Os campos que fazem a nota ser de exportação

CampoComo preencher
Onde está o tomador?Exterior
NIFRegistro fiscal do cliente (EIN, VAT Number). Se ele não informar, “Não exigência do NIF”
Local da prestaçãoMunicípio da sede da sua PJ
Código de tributaçãoSubitem da LC 116 (ex.: 01.01.01 desenvolvimento, 01.02.01 programação) e NBS 1.1501 ou 1.1502
Exportação / imunidade / não incidênciaExportação de serviço
ModalidadeFornecimento transfronteiriço (Modo 1) para serviço remoto
Vínculo entre as partesSem vínculo, salvo se o cliente for sua própria LLC
Moeda e valorCódigo do Banco Central (220 dólar, 978 euro) e valor exato da invoice
Valor em reaisValor liquidado no câmbio (ou PTAX da emissão, conforme o critério contábil)
País do resultadoPaís onde o serviço é usado. Obrigatório na exportação

Marcada a exportação e informado o país do resultado, o sistema zera o ISS. Na descrição, cite o número da invoice, o período, o valor em moeda estrangeira, o câmbio e que se trata de exportação de serviços de tecnologia com resultado no exterior.

Como provar a exportação

Numa fiscalização, a prova se apoia em quatro documentos que precisam bater entre si:

  1. Contrato (e Statements of Work), mostrando cliente no exterior e consumo do serviço fora do Brasil.
  2. Invoice, numerada e datada, em moeda estrangeira.
  3. Comprovante de câmbio, com a natureza “Serviço de computação e de informação” (código 46002), que prova o ingresso de divisas.
  4. NFS-e de exportação, no valor em reais da conversão.

Guarde tudo por no mínimo 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte.

Errou a nota?

Se esqueceu de marcar a exportação e o sistema destacou ISS, corrija antes de fechar o PGDAS-D do mês: cancelamento simples (nota em duplicidade ou operação que não ocorreu) ou cancelamento por substituição, em que a nova nota cita a chave da anterior. O prazo para cancelar sem processo administrativo é fixado por cada município, em geral entre 30 e 60 dias. Avise o contador assim que notar a divergência.

Perguntas frequentes

Preciso emitir nota fiscal se o banco não pediu?

Sim. A NFS-e é o documento pelo qual a sua empresa registra que a receita é de exportação. É ela que tira o ISS e os tributos sobre consumo de dentro do DAS.

Quando o serviço para cliente estrangeiro paga ISS?

Quando o resultado se verifica no Brasil. Por exemplo: a matriz estrangeira paga em dólar por um sistema que vai operar na filial brasileira. Pela LC 116/2003, art. 2º, parágrafo único, isso não é exportação, e o ISS é devido.

Por quanto tempo guardar os documentos da exportação?

No mínimo 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da apuração: contrato, invoice, comprovante de câmbio e NFS-e.

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