NFS-e de exportação: como emitir a nota para cliente no exterior sem pagar ISS
A exportação de serviços não paga ISS, PIS, Cofins, IBS nem CBS, desde que o resultado do trabalho se verifique fora do Brasil e a nota seja emitida como exportação. Os campos, a descrição e os quatro documentos que provam a operação.
Por André Mendes · CRC-MG 128523/O · CNPI 8740
A cada faturamento para fora, a sua PJ emite uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Ela não é burocracia de fachada: é o documento que registra, para a prefeitura e para a Receita Federal, que aquela receita é de exportação. Sem ela, o DAS cobra tributos que a exportação não deveria pagar.
O critério: onde o resultado é usado
O ISS é municipal e, em regra, devido ao município do prestador. A lei afasta o ISS na exportação de serviços, com uma condição: não é exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha do exterior (LC 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único).
Para o desenvolvedor remoto, o que conta não é onde você escreve o código nem de onde vem o dinheiro. É onde o resultado do software é utilizado.
- É exportação: código, arquitetura, testes ou suporte para uma empresa estrangeira usar nos produtos, servidores e negócios dela fora do Brasil.
- Não é exportação: a matriz estrangeira contrata e paga em dólar um sistema destinado a operar na filial brasileira ou a atender clientes no Brasil. O ISS continua devido.
Por isso o contrato deve deixar explícito que o serviço se destina às operações do contratante no exterior.
O que a nota de exportação tira do DAS
A nota correta não afasta só o ISS. PIS, Cofins e, com a reforma tributária, IBS e CBS também deixam de incidir sobre serviço prestado a residente no exterior com ingresso de divisas. Quando o contador informa no PGDAS-D as receitas amparadas por notas de exportação, o sistema tira essas parcelas da alíquota. No Anexo III, sobra 50,90% da alíquota efetiva.
Onde emitir
Os municípios estão integrados ao Sistema Nacional da NFS-e, pelo Emissor Público Nacional (nfse.gov.br) ou por portal próprio sincronizado. No emissor nacional, use sempre a Emissão Completa: a simplificada não mostra os campos de comércio exterior.
Mantenha um certificado e-CNPJ A1. Muitas prefeituras o exigem, ele permite emitir por API integrada à contabilidade e não depende da sua conta Gov.br pessoal, que pode travar numa viagem ou troca de celular.
Os campos que fazem a nota ser de exportação
| Campo | Como preencher |
|---|---|
| Onde está o tomador? | Exterior |
| NIF | Registro fiscal do cliente (EIN, VAT Number). Se ele não informar, “Não exigência do NIF” |
| Local da prestação | Município da sede da sua PJ |
| Código de tributação | Subitem da LC 116 (ex.: 01.01.01 desenvolvimento, 01.02.01 programação) e NBS 1.1501 ou 1.1502 |
| Exportação / imunidade / não incidência | Exportação de serviço |
| Modalidade | Fornecimento transfronteiriço (Modo 1) para serviço remoto |
| Vínculo entre as partes | Sem vínculo, salvo se o cliente for sua própria LLC |
| Moeda e valor | Código do Banco Central (220 dólar, 978 euro) e valor exato da invoice |
| Valor em reais | Valor liquidado no câmbio (ou PTAX da emissão, conforme o critério contábil) |
| País do resultado | País onde o serviço é usado. Obrigatório na exportação |
Marcada a exportação e informado o país do resultado, o sistema zera o ISS. Na descrição, cite o número da invoice, o período, o valor em moeda estrangeira, o câmbio e que se trata de exportação de serviços de tecnologia com resultado no exterior.
Como provar a exportação
Numa fiscalização, a prova se apoia em quatro documentos que precisam bater entre si:
- Contrato (e Statements of Work), mostrando cliente no exterior e consumo do serviço fora do Brasil.
- Invoice, numerada e datada, em moeda estrangeira.
- Comprovante de câmbio, com a natureza “Serviço de computação e de informação” (código
46002), que prova o ingresso de divisas. - NFS-e de exportação, no valor em reais da conversão.
Guarde tudo por no mínimo 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte.
Errou a nota?
Se esqueceu de marcar a exportação e o sistema destacou ISS, corrija antes de fechar o PGDAS-D do mês: cancelamento simples (nota em duplicidade ou operação que não ocorreu) ou cancelamento por substituição, em que a nova nota cita a chave da anterior. O prazo para cancelar sem processo administrativo é fixado por cada município, em geral entre 30 e 60 dias. Avise o contador assim que notar a divergência.
Perguntas frequentes
Preciso emitir nota fiscal se o banco não pediu?
Sim. A NFS-e é o documento pelo qual a sua empresa registra que a receita é de exportação. É ela que tira o ISS e os tributos sobre consumo de dentro do DAS.
Quando o serviço para cliente estrangeiro paga ISS?
Quando o resultado se verifica no Brasil. Por exemplo: a matriz estrangeira paga em dólar por um sistema que vai operar na filial brasileira. Pela LC 116/2003, art. 2º, parágrafo único, isso não é exportação, e o ISS é devido.
Por quanto tempo guardar os documentos da exportação?
No mínimo 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da apuração: contrato, invoice, comprovante de câmbio e NFS-e.